RESOLUÇÃO Nº 07/CONPRESP/2023 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações posteriores, conforme decisão dos Conselheiros presentes à 775ª Reunião Ordinária realizada em 08 de maio de 2023, e CONSIDERANDO a peculiaridade do parcelamento do solo e da ocupação de uma área urbana situada entre a avenida Brigadeiro Luís Antonio, rua Manuel da Nóbrega e rua Tutóia, chamada de “Mancha dos Bombeiros” por estar situada nas imediações da antiga Invernada dos Bombeiros na região do Parque do Ibirapuera; CONSIDERANDO a dinâmica atual do processo de transformação urbana associada ao impulso verticalizador verificado nos últimos anos e o desejo manifesto de parcelas da sociedade pela preservação de um modo de vida que permanece em áreas centrais da cidade; CONSIDERANDO os atributos ambientais e afetivos do lugar enquanto espaço qualificado de moradia, no âmbito do qual podem ser encontrados exemplares de importância arquitetônico-urbanística para a cultura da cidade; CONSIDERANDO a urgência de assegurar a integridade do lugar durante os estudos necessários para efetivação do tombamento; e CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 6025.2023/0003905-2; RESOLVE: Artigo 1º – Abrir Processo de Tombamento de três perímetros situados na área urbana chamada “Mancha dos Bombeiros” referenciada entre a avenida Brigadeiro Luís Antonio, a rua dos Bombeiros, a rua Manuel da Nóbrega e a rua Tutóia, na Subprefeitura de Vila Mariana, conforme abaixo relacionados: Perímetros 1. Situado no Setor 036, Quadra 023, cujos lotes estão discriminados no Quadro I anexo. Perímetro 2. Situado no Setor 036, Quadra 031, cujos lotes estão discriminados no Quadro II anexo. Perímetro 3. Situado no Setor 036, Quadras 138 e 139, cujos lotes estão discriminados no Quadro III anexo. Artigo 2º – Qualquer projeto ou intervenção, nos logradouros e nos lotes constantes dos Quadros I, II e III deverão ser previamente analisados e deliberados pelo DPH/CONPRESP. Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições contrárias. DOC 11/05/2023 – P. 94 e 95